segunda-feira, 19 de abril de 2010

Eleição dos representantes docentes e tecnicoadministrativos
em educação para o Conselho Superior.
Estudante: você aluno do IFNMG participe da escolha dos representantes do corpo discente junto ao
Conselho Superior.
Egresso: você ex-aluno do IFNMG participe da escolha dos representantes dos egressos junto ao
Conselho Superior.
CONSELHO SUPERIOR
O QUE É?
O Conselho Superior é o órgão máximo do
IFNMG, e tem caráter consultivo e
deliberativo.
O QUE FAZ?
- aprova as diretrizes para atuação do
IFNMG e zela pela execução de sua
política educacional;
- aprova as normas e coordena o
processo de consulta à comunidade
escolar para escolha do Reitor do IFNMG
e dos Diretores-Gerais dos Campi;
- aprova os planos de desenvolvimento
institucional e de ação e aprecia a
proposta;
- aprova o projeto político-pedagógico, a
organização didática, regulamentos
internos e normas disciplinares;
- aprova normas relativas à acreditação e
à certificação de competências
profissionais, nos termos da legislação
vigente;
- autoriza o Reitor a conferir títulos de
mérito acadêmico e outras honrarias;
- aprecia as contas do exercício
financeiro e o relatório de gestão anual,
emitindo parecer conclusivo sobre a
propriedade e regularidade dos
registros;
- delibera sobre taxas, emolumentos e
contribuições por prestação de serviços
em geral a serem cobrados pelo IFNMG;
- autoriza a criação, alteração curricular e
extinção de cursos no âmbito do IFNMG,
bem como o registro de diplomas;
- aprova a estrutura administrativa e o
regimento geral do IFNMG; e
- delibera sobre questões submetidas a
sua apreciação.
COMO É COMPOSTO?
- pelo Reitor, como presidente;
- por uma representação de um terço do
número de campi, destinada aos servidores
docentes, sendo o mínimo de dois e o
máximo de cinco representantes e igual
número de suplentes, eleitos por seus
pares na forma regimental;
- por uma representação de um terço do
número de campi, destinada ao corpo
discente, sendo o mínimo de dois e o
máximo de cinco representantes e igual
número de suplentes, eleitos por seus
pares, na forma regimental;
- por uma representação de um terço do
número de campi, destinada aos servidores
técnico-administrativos, sendo o mínimo de
dois e o máximo de cinco representantes e
igual número de suplentes, eleitos por seus
pares, na forma regimental;
- por dois representantes dos egressos
eleitos por
seus pares na forma regimental;
- por seis representantes da sociedade civil
ei
gual número de suplentes, sendo dois
indicados por entidades patronais, dois
indicados por entidades dos trabalhadores,
dois representantes do setor público e/ou
empresas estatais, designados pela
Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica;
- por um representante e um suplente do
Ministério da Educação, designado pela
Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica; e
- por uma representação de um terço dos
Diretores-Gerais de campi, sendo o mínimo
de dois e o máximo de cinco e igual
número de suplentes, eleitos por seus
pares, na forma regimental.
Fonte: Estatuto do IFNMG

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